2014/11/23

"LITERACIA" EM MATÉRIA DE IRS

Caros amigos do meio blogesfera, ao fim de muito tempo, hoje venho aqui dar resposta a um texto publicado no facebook do qual ironicamente "disse parecer um passatempo de jornal em apontar 12 diferenças". Na verdade para o fazer, demorei cerca de 20 minutos do final desta tarde de domingo, mas tive de puxar por um pouco de imagiação para puder compreender algo metafórico que foi levado a sério e daí tive de adaptar a minha compreensão ao nível de quem me possa entender.

O texto que irei comentar em 12 observações segue de uma publicação de facebook de autoria de "Cristóvão Monteiro" e aceitei de bom grado fazer uma devida avaliação pelos seguintes motivos: desacordo com o objectivo dele ao proferir esta mensagem (1); julgar falta de clarividência e rigor na caracterização da mensagem (2); necessidade de justificar o impacto dos 5% do total do IRS pago pelo contribuinte em justiça fiscal (3); ter uma opinião de justiça fiscal em favor de maior equidade social (4); comprovar claramente que do suposto benefício beneficia quem deve pagar IRS e é indiferente por quem não o paga por não ter rendimentos (5).

Cito a laranja a publicação acima justificada:


AGRAVAMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS
Os Penalvenses vão pagar em 2015 mais 3% de IRS, fruto de uma DECISÃO EXCLUSIVA DO PRESIDENTE E DA MAIORIA DO PARTIDO SOCIALISTA. 

(Enquanto o anterior executivo deliberou devolver 4 % dos 5% que a Câmara pode decidir, a maioria do Partido Socialista, na Câmara e Assembleia Municipal, decidiu devolver apenas 1% do IRS pago pelos contribuintes do concelho). 
Na Assembleia Municipal os elementos do Partido Socialista argumentaram que a devolução do IRS só beneficia os ricos!
É caso para perguntar, como ficam os não ricos com menos dinheiro no bolso?


Observação:
O post refere-se a IRS. O IRS não é um imposto municipal, mas sim um imposto Estadual.

Observação:
O IRS é um imposto tratado no Código do IRS e em Portugal a legislação é feita em Assembleia da República e pelo Presidente da República. Nenhuma autárquica tem poder deliberativo para alterar o CIRS.

Observação:
As decisões deliberadas em Assembleia Municipal são a forma mais correcta do actual desenho de funcionamento da democracia. Atribuir termo “exclusividade” da deliberação a 1 pessoa ou a um grupo partidário dá a sensação de falta de democracia.

4º Observação:
O IRS é um imposto bastante complexo até se apurar a matéria tributável. Depois é calculado de acordo com o escalão em que se situa essa matéria tributável e daí se deduzem os benefícios fiscais.

Observação:
“Os Penalvenses vão pagar em 2015 mais 3% de IRS”? Talvez tenha havido uma especial deliberação da Drª Maria Luis Albuquerque ( Ministra das Finanças ) para Penalva do Castelo. Embora no OE 2015 as taxas de IRS não sobem.


6º Observação:
Qualquer Penalvense que não tenha pago IRS em 2013 e 2014 também não pagará em 2015 mantendo os mesmos rendimentos. Logo esta notícia cai em saco roto.

7º Observação:
Se por exemplo compararmos os penalvenses com os satenses, os penalvenses que pagam IRS saem beneficiados em comparação com os satenses. Logo uma vez mais é falso que os Penalvenses paguem mais (os satenses não têm retoma de IRS pago por parte do município satense).

8º Observação:
Quem tem muitos rendimentos irá sempre sair sempre grandemente mais beneficiado. Além disso obtém benefícios que 70% de penalvenses não usufruem. Dessa forma, beneficiar gente com mais rendimentos em detrimento de mais de 70% dos penalvenses, não é necessariamente um principio de equidade social e justiça fiscal. Além disso está longe de ser escândalo autárquico!!!

Não é ao acaso que a lei fiscal estabelece agravamentos de impostos a quem mais ganha a fim de uma solidariedade social.

Logo é verdade que a devolução de IRS a quem paga é mais benéfica a quem mais pagou, e por regra paga quem mais ganha. 70% dos Penalvenses não têm rendimento para pagar IRS e daí esta política em nada contribui para a saída da pobreza.

9º Observação:
 “O anterior executivo deliberou devolver 4 % dos 5% que a Câmara pode decidir.
Verdade, e tudo isto em ano de eleições autárquicas. Até então foi devolvendo 2,5 % do IRS, mas a meu ver, a mensagem de dar IRS é meramente folclórica, uma vez que beneficia quem mais rendimentos tem e os que têm poucos rendimentos em nada beneficiam, por nada pagar em sede de IRS.

Quem aprecia folclore como eu aprecio e não analisar a substância, corre o risco de achar esta política fiscal de um grande feito.

10º Observação:
Escrever com letras maiúsculas denota uma deselegância na escrita.

11º Observação:
Não acham que uma eficiente justiça tributária pode contribuir para o apoio social da autarquia aos mais desfavorecidos munícipes?

12º Observação:
Parece que o benefício deliberado antes pelo antigo executivo não provocou a que os dois primeiros candidatos autárquicos pelo PSD (partido que deliberou os supostos benefícios) mudassem residência fiscal para Penalva do Castelo. Parece que o benefício não motivou e lhes é indiferente.

Concluindo:

Por fim e de forma bem clara, volto a manter o desafio de que me apresente 10 notas de liquidação fiscal da parte do autor deste comentário, para todos percebermos o que ele entende de justiça e equidade em solidariedade fiscal.


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