"LITERACIA" EM MATÉRIA DE IRS
Caros amigos do meio blogesfera, ao fim de muito tempo, hoje venho aqui dar resposta a um texto publicado no facebook do qual ironicamente "disse parecer um passatempo de jornal em apontar 12 diferenças". Na verdade para o fazer, demorei cerca de 20 minutos do final desta tarde de domingo, mas tive de puxar por um pouco de imagiação para puder compreender algo metafórico que foi levado a sério e daí tive de adaptar a minha compreensão ao nível de quem me possa entender.
O texto que irei comentar em 12 observações segue de uma publicação de facebook de autoria de "Cristóvão Monteiro" e aceitei de bom grado fazer uma devida avaliação pelos seguintes motivos: desacordo com o objectivo dele ao proferir esta mensagem (1); julgar falta de clarividência e rigor na caracterização da mensagem (2); necessidade de justificar o impacto dos 5% do total do IRS pago pelo contribuinte em justiça fiscal (3); ter uma opinião de justiça fiscal em favor de maior equidade social (4); comprovar claramente que do suposto benefício beneficia quem deve pagar IRS e é indiferente por quem não o paga por não ter rendimentos (5).
Cito a laranja a publicação acima justificada:
AGRAVAMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS
Os Penalvenses vão pagar em
2015 mais 3% de IRS, fruto de uma DECISÃO EXCLUSIVA DO PRESIDENTE E DA MAIORIA
DO PARTIDO SOCIALISTA.
(Enquanto o anterior executivo deliberou devolver 4 % dos 5% que a Câmara pode
decidir, a maioria do Partido Socialista, na Câmara e Assembleia Municipal,
decidiu devolver apenas 1% do IRS pago pelos contribuintes do concelho).
Na Assembleia Municipal os elementos do Partido Socialista argumentaram que a
devolução do IRS só beneficia os ricos!
É caso para perguntar, como ficam os não ricos com
menos dinheiro no bolso?
1º Observação:
O post refere-se a IRS. O IRS não é um imposto municipal,
mas sim um imposto Estadual.
2º Observação:
O IRS é um imposto tratado no
Código do IRS e em Portugal a legislação é feita em Assembleia da República e
pelo Presidente da República. Nenhuma autárquica tem poder deliberativo para
alterar o CIRS.
3º Observação:
As decisões deliberadas em Assembleia Municipal são a forma
mais correcta do actual desenho de funcionamento da democracia. Atribuir termo “exclusividade”
da deliberação a 1 pessoa ou a um grupo partidário dá a sensação de falta de
democracia.
4º Observação:
O IRS é um imposto bastante complexo até se apurar a matéria tributável. Depois é calculado de acordo com o escalão em que se situa essa matéria tributável e daí se deduzem os benefícios fiscais.
5º Observação:
“Os Penalvenses vão pagar em 2015 mais 3%
de IRS”? Talvez tenha havido uma especial deliberação da Drª Maria Luis
Albuquerque ( Ministra das Finanças ) para Penalva do Castelo. Embora no OE
2015 as taxas de IRS não sobem.
6º Observação:
Qualquer Penalvense que não tenha pago
IRS em 2013 e 2014 também não pagará em 2015 mantendo os mesmos rendimentos.
Logo esta notícia cai em saco roto.
7º Observação:
Se por exemplo compararmos os penalvenses
com os satenses, os penalvenses que pagam IRS saem beneficiados em comparação
com os satenses. Logo uma vez mais é falso que os Penalvenses paguem mais (os
satenses não têm retoma de IRS pago por parte do município satense).
8º Observação:
Quem tem
muitos rendimentos irá sempre sair sempre grandemente mais beneficiado. Além
disso obtém benefícios que 70% de penalvenses não usufruem. Dessa forma,
beneficiar gente com mais rendimentos em detrimento de mais de 70% dos
penalvenses, não é necessariamente um
principio de equidade social e justiça fiscal. Além disso está longe de ser escândalo
autárquico!!!
Não é ao acaso que a lei fiscal estabelece
agravamentos de impostos a quem mais ganha a fim de uma solidariedade social.
Logo é verdade que a devolução de IRS a
quem paga é mais benéfica a quem mais pagou, e por regra paga quem mais ganha. 70% dos Penalvenses não têm rendimento para pagar IRS e daí esta política em nada contribui para a saída da pobreza.
9º Observação:
“O
anterior executivo deliberou devolver 4 % dos 5% que a Câmara pode decidir.”
Verdade, e tudo isto em ano de eleições autárquicas.
Até então foi devolvendo 2,5 % do IRS, mas a meu ver, a mensagem de dar IRS é
meramente folclórica, uma vez que beneficia quem mais rendimentos tem e os que
têm poucos rendimentos em nada beneficiam, por nada pagar em sede de IRS.
Quem aprecia folclore como eu aprecio e
não analisar a substância, corre o risco de achar esta política fiscal de um
grande feito.
10º Observação:
Escrever com letras maiúsculas denota uma
deselegância na escrita.
11º Observação:
Não acham que uma eficiente justiça
tributária pode contribuir para o apoio social da autarquia aos mais
desfavorecidos munícipes?
12º Observação:
Parece que o benefício deliberado antes
pelo antigo executivo não provocou a que os dois primeiros candidatos
autárquicos pelo PSD (partido que deliberou os supostos benefícios) mudassem
residência fiscal para Penalva do Castelo. Parece que o benefício não motivou e lhes é indiferente.
Concluindo:
Por fim e de forma bem clara, volto a
manter o desafio de que me apresente 10 notas de liquidação fiscal da parte
do autor deste comentário, para todos percebermos o que ele entende de justiça e equidade em solidariedade fiscal.
Sem comentários:
Enviar um comentário