2014/11/28

"EMPIRISMO" EM MATÉRIA DE IRS

Caros amigos, leitores e seguidores da minha partilha bloguista.

Apresento um segundo posto de uma compreensão prática no seguimento do anterior post: « "LITERACIA" EM MATÉRIA DE IRS ».

O objectivo deste post é expressar a realidade concreta por avaliação da realidade contributiva da população portuguesa.

Admito que haja neste estudo uma tendência critica aos benefícios concedidos pelos municípios por princípio de não ser uma política de justiça com equidade social.

Contudo e apesar de o comprovar, não me manifesto em censura aos municípios que optem por dar de retoma a receita de IRS (seja qual for a porção de intervalo entre > 0% a 5% ), muito embora não é significativa na fatia global do IRS.



Daí se pode tirar as seguinte ilações:

1.º - Devolução de IRS inversamente proporcional à evolução das taxas IRS por escalões de rendimento.

2.º - Devolução de uma fatia de IRS se no máximo for 5%, conclui-se que devolve um valor de IRS compreendido entre  > 2% e < 3% do IRS total.

3.º  - Devolver IRS é beneficiar quem mais deve contribuir (princípio de solidariedade fiscal e equidade social) e beneficiar até 25% da população portuguesa.

4.º - Estima-se que mais de 75% da população portuguesa, contribuintes não pagantes e não contribuintes activos, em nada beneficiam com as deliberações de devolução de IRS.

5.º - Por força do número anterior esta política influencia directamente menos de 25% da população portuguesa, beneficiando bem mais 4% da população portuguesa ao invés de todos os outros pagantes.

6.º Um contribuinte que tenha uma liquidação de IRS entre 100,00 euros a 1.000,00 euros respectivamente beneficia de 5,00 euros a 50,00 euros respectivamente. 

7.º Contribuinte que tenha uma liquidação de IRS de 20.000,00 euros beneficia de 1.000,00 euros.

8.º Os benefícios tornam-se significantes para quem ganha mais e por conseguinte a lei está inversamente desenhada para que estes paguem mais impostos, criando-se até já taxas de solidariedade.

2014/11/23

"LITERACIA" EM MATÉRIA DE IRS

Caros amigos do meio blogesfera, ao fim de muito tempo, hoje venho aqui dar resposta a um texto publicado no facebook do qual ironicamente "disse parecer um passatempo de jornal em apontar 12 diferenças". Na verdade para o fazer, demorei cerca de 20 minutos do final desta tarde de domingo, mas tive de puxar por um pouco de imagiação para puder compreender algo metafórico que foi levado a sério e daí tive de adaptar a minha compreensão ao nível de quem me possa entender.

O texto que irei comentar em 12 observações segue de uma publicação de facebook de autoria de "Cristóvão Monteiro" e aceitei de bom grado fazer uma devida avaliação pelos seguintes motivos: desacordo com o objectivo dele ao proferir esta mensagem (1); julgar falta de clarividência e rigor na caracterização da mensagem (2); necessidade de justificar o impacto dos 5% do total do IRS pago pelo contribuinte em justiça fiscal (3); ter uma opinião de justiça fiscal em favor de maior equidade social (4); comprovar claramente que do suposto benefício beneficia quem deve pagar IRS e é indiferente por quem não o paga por não ter rendimentos (5).

Cito a laranja a publicação acima justificada:


AGRAVAMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS
Os Penalvenses vão pagar em 2015 mais 3% de IRS, fruto de uma DECISÃO EXCLUSIVA DO PRESIDENTE E DA MAIORIA DO PARTIDO SOCIALISTA. 

(Enquanto o anterior executivo deliberou devolver 4 % dos 5% que a Câmara pode decidir, a maioria do Partido Socialista, na Câmara e Assembleia Municipal, decidiu devolver apenas 1% do IRS pago pelos contribuintes do concelho). 
Na Assembleia Municipal os elementos do Partido Socialista argumentaram que a devolução do IRS só beneficia os ricos!
É caso para perguntar, como ficam os não ricos com menos dinheiro no bolso?


Observação:
O post refere-se a IRS. O IRS não é um imposto municipal, mas sim um imposto Estadual.

Observação:
O IRS é um imposto tratado no Código do IRS e em Portugal a legislação é feita em Assembleia da República e pelo Presidente da República. Nenhuma autárquica tem poder deliberativo para alterar o CIRS.

Observação:
As decisões deliberadas em Assembleia Municipal são a forma mais correcta do actual desenho de funcionamento da democracia. Atribuir termo “exclusividade” da deliberação a 1 pessoa ou a um grupo partidário dá a sensação de falta de democracia.

4º Observação:
O IRS é um imposto bastante complexo até se apurar a matéria tributável. Depois é calculado de acordo com o escalão em que se situa essa matéria tributável e daí se deduzem os benefícios fiscais.

Observação:
“Os Penalvenses vão pagar em 2015 mais 3% de IRS”? Talvez tenha havido uma especial deliberação da Drª Maria Luis Albuquerque ( Ministra das Finanças ) para Penalva do Castelo. Embora no OE 2015 as taxas de IRS não sobem.


6º Observação:
Qualquer Penalvense que não tenha pago IRS em 2013 e 2014 também não pagará em 2015 mantendo os mesmos rendimentos. Logo esta notícia cai em saco roto.

7º Observação:
Se por exemplo compararmos os penalvenses com os satenses, os penalvenses que pagam IRS saem beneficiados em comparação com os satenses. Logo uma vez mais é falso que os Penalvenses paguem mais (os satenses não têm retoma de IRS pago por parte do município satense).

8º Observação:
Quem tem muitos rendimentos irá sempre sair sempre grandemente mais beneficiado. Além disso obtém benefícios que 70% de penalvenses não usufruem. Dessa forma, beneficiar gente com mais rendimentos em detrimento de mais de 70% dos penalvenses, não é necessariamente um principio de equidade social e justiça fiscal. Além disso está longe de ser escândalo autárquico!!!

Não é ao acaso que a lei fiscal estabelece agravamentos de impostos a quem mais ganha a fim de uma solidariedade social.

Logo é verdade que a devolução de IRS a quem paga é mais benéfica a quem mais pagou, e por regra paga quem mais ganha. 70% dos Penalvenses não têm rendimento para pagar IRS e daí esta política em nada contribui para a saída da pobreza.

9º Observação:
 “O anterior executivo deliberou devolver 4 % dos 5% que a Câmara pode decidir.
Verdade, e tudo isto em ano de eleições autárquicas. Até então foi devolvendo 2,5 % do IRS, mas a meu ver, a mensagem de dar IRS é meramente folclórica, uma vez que beneficia quem mais rendimentos tem e os que têm poucos rendimentos em nada beneficiam, por nada pagar em sede de IRS.

Quem aprecia folclore como eu aprecio e não analisar a substância, corre o risco de achar esta política fiscal de um grande feito.

10º Observação:
Escrever com letras maiúsculas denota uma deselegância na escrita.

11º Observação:
Não acham que uma eficiente justiça tributária pode contribuir para o apoio social da autarquia aos mais desfavorecidos munícipes?

12º Observação:
Parece que o benefício deliberado antes pelo antigo executivo não provocou a que os dois primeiros candidatos autárquicos pelo PSD (partido que deliberou os supostos benefícios) mudassem residência fiscal para Penalva do Castelo. Parece que o benefício não motivou e lhes é indiferente.

Concluindo:

Por fim e de forma bem clara, volto a manter o desafio de que me apresente 10 notas de liquidação fiscal da parte do autor deste comentário, para todos percebermos o que ele entende de justiça e equidade em solidariedade fiscal.