2009/08/31

BENESSES AOS ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR, OS SUB-23



Decreto-Lei n.º 203/2009 de 31 de Agosto

Através do Decreto -Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro, foi criado o passe escolar, designado 4_18@escola.pt, uma medida destinada a todas as crianças e jovens estudantes dos 4 aos 18 anos, garantindo -se uma redução do preço do título de transporte, a qual corresponde a um desconto de 50 % no uso regular do transporte público nas deslocações casa -escola, a deduzir do valor de tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.

Tendo em conta as dificuldades financeiras originadas pela crise económica internacional, torna -se necessário um esforço adicional por parte do Estado no sentido de apoiar as famílias portuguesas, reforçando os apoios sociais aos estudantes do ensino superior que o Governo tem vindo a adoptar, de modo a proporcionar a todos os estudantes até aos 23 anos de idade melhores condições de frequência do ensino superior.

Neste sentido, é criado um novo passe para os transportes públicos: o passe sub23@superior.tp.

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