2007/07/18

INTERNACIONALIZAÇÃO DE CAMADAS JOVENS NO SPORT CLUBE PENALVA DO CASTELO


É com grande orgulho que este BLOG anuncia coisa insólita. Em Penalva do Castelo também se trabalha bem, mais própriamente gerado pelo clube local S.C.P.C (Sport Clube Penalva do Castelo) das camadas jovens, um Jovem Talento está a ter actualmente a oportunidade de brilhar no mundo do futebol europeu e internacional.

Veja aqui. O Juvenil "CARLOS MIGUEL" está no LIVERPOOL FOOTBALL CLUB de Inglaterra (1ª Liga Inglesa, finalista da Champions League no corrente ano e vencedor da mesma competição na época 2004/05).

É de se tirar chapéu. Quantos clubes portugueses de escalões superiores se podem gabar de tal facto, ah? Quantos...?














Já agora, advinhem qual será o próximo PATROCINADOR do nosso S.C.P.C.?


Os Ingleses andam a estudar o nicho de mercado penalvense, andam, andam!!!
E nós, PENALVENSES... Gostamos Pouco, MUITO pouco.

SEREMOS (CAMPIOOOO...) PANTERAS COR-DE-ROSA

É verdade, que o diga o nosso amigo da MARGEM ESQUERDA.



Ora vejamos o KIT-SÓCIO SLB que o Dr. Raul Martins nos pode confidenciar.





UM CONSELHO: Vejam os vídeos nos link da MARGEM ESQUERDA (Apresentação do Glorioso! e Tá de mais!).

11-Agosto-2007 / 1º FESTIVAL DE VERÃO EM PENALVA DO CASTELO


Obrigado Rapazes, Obrigado.

É uma boa PRENDA DE ANIVERSÁRIO, muito embora a ideia e propósito seja outro.

2007/07/14

IGFSS, A NOSSA FATIA (VÁLIDO ATÉ...)



Como anda a saúde, sustentabilidade do instituto que gere as nossas prestações sociais.

São as seguintes finalidades das prestações sociais:

"(...) através da taxa social única, de 34,75% (11% do empregado e 23,75% do empregador). Segundo o decreto-lei 100/99, a taxa é decomposta por diferentes eventualidades, sendo a maior fatia para a pensão de velhice (16,01%). Segue-se o desemprego (5,22%), morte (3,67%), invalidez (3,42%), subsídio de doença (3,05%), encargos familiares (2,15%), maternidade (0,73%) e doença profissional (0,5%)."






Esta taxa social é de aplicação aos trabalhadores por conta de outrem (em geral). Porém, a parte da prestação social que é devida a trabalhadores comummente designados por órgãos sociais, a taxa não de 34,75% mas sim de 31,25% (10% do empregado e 21,25% do empregador). Pode consultar link das taxas aqui (e seguindo "Direitos e Deveres" - "Entidade Empregadora" - "contribuições" - "taxas contributivas/trabalhadores por conta de outrem").









Como se pode reparar, mas esta diferença está associada ao conceito teórico de que estes (órgãos sociais) não beneficiam do subsídio de desemprego e para tal não contribuem com uma prestação social tão elevada como os restantes trabalhadores.

Mas, esta diferença de taxa não é linear, pois de 31,25% para 34,75% é uma diferença de 3,5%. Como acima descrevi, a parte da prestação geral atribuída ao desemprego é de 5,22%.








Como se justifica os 1,72% pagos a mais pela parte contributiva dos órgãos sociais?














2007/07/12

MARQUES MENDES PÕE RECEITA DE IVA NA IGFSS


"GANDANOIA"
FUI EU, FUI EU.... GANDANOIA

VEJA AQUI E AQUI






Um dia destes será um outro imposto que dará sustentabilidade à Segurança Social (Pensará assim!!!)
"O SR. DOMINGOS AZEVEDO (PRESIDENTE DA CTOC) será que TENHO DE RETER IRS e SEGURANÇA SOCIAL (PRESTAÇÕES SOCIAIS) à minha remuneração iliquida?!"
"OH GANDANOIA"

2007/07/10

AVISO NOTAS FALSAS (FUI BURLADO)

Alerto que há em circulação em Penalva notas falsas, infelizmente para mim reparei que tinha uma nota comigo de 5€ falsa. Esta nota foi devolvida ao banco a meu pedido, mas fica o alerta. OLHOS BEM ABERTOS




Neste caso concreto, faltava a banda da nota. Mas porque a mesma se tinha descolado.